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CONSELHO FEDERAL DA OAB AJUÍZA ADIN CONTRA MP 873/19

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 873/19, do presidente Jair Bolsonaro. Segundo a justificativa da OAB, o objetivo da MP é dificultar ao máximo o processo de organização e manifestação da sociedade civil no que se refere às entidades representativas dos trabalhadores em geral.

A MP 873/19 altera pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre contribuição sindical, determinando que a cobrança da contribuição seja feita por meio de boletos, o que segundo a OAB reforça a desobrigação da contribuição.

Para a OAB houve violação de dispositivos constitucionais que tratam sobre a vedação à edição de MP que verse sobre cidadania e à liberdade de associação e ao Estado Democrático de Direito.

Na ação, a OAB destacou o impacto que a MP traz para as entidades sindicais, que segundo a ação, terão severas dificuldades no recolhimento das contribuições, dos quais provêm o sustento e o financiamento das atividades sindicais.

A OAB ressalta ainda que a edição da MP foi feita mediante ausência de relevância e urgência que justifique a medida. Conforme a Ordem, o texto é fundado em premissas incorretas e/ou falaciosas e também não demonstrou a presença de relevância e urgência ao permitir o exercício excepcional da competência legislativa pelo presidente da República.

Leia o texto na íntegra

ADIN MP-873-2019-Versão CFOAB (1)

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