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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A SPPREV

01. QUANDO E POR QUE FOI CRIADA A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV?

No dia 1º de junho de 2007 foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010 que criou a São Paulo Previdência – SPPREV como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).

A criação da SPPREV se deu pela necessidade de uma maior eficiência de gestão e, consequentemente, uma redução nos gastos do governo, uma vez que, com o estabelecimento do Regime Próprio, houve uma padronização nos critérios para a concessão de benefícios. Dessa forma, as leis aprovadas, a longo prazo, proporcionarão o estabelecimento de uma gestão mais centralizada e mais eficiente beneficiando o futuro da previdência dos servidores do Estado São Paulo.

02. O QUE A SPPREV NÃO PODE FAZER?

A SPPREV é proibida de conceder empréstimos de qualquer natureza ou celebrar convênios/consórcios com outros Estados ou municípios com o objetivo de pagamento de benefícios. Além disso, fica vedada a aplicar recursos em títulos públicos, com exceção de títulos de Governo Federal, e a atuar nas demais áreas de seguridade social de qualquer outra área que não seja pertinente à sua finalidade.

03. QUAIS BENEFÍCIOS SÃO ATUALMENTE ADMINISTRADOS PELA SPPREV?

Atualmente, a SPPREV é responsável pela gestão das aposentadorias da administração direta (Secretarias de Estado) e indireta (autarquias) do Estado de São Paulo, da inatividade militar e das pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas. Futuramente a autarquia também será responsável por administrar a folha de pagamento das aposentadorias da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades, do poder Judiciário e do Ministério Público. Entretanto, essa absorção segue um cronograma e ocorre em etapas.

04. COMO O SERVIDOR DEVE REQUERER A APOSENTADORIA?

As aposentadorias devem ser requeridas junto ao órgão de origem do servidor. O processo de concessão de aposentadoria dos servidores da administração direta e indireta do Estado de São Paulo ocorre em duas etapas, sendo a primeira realizada no departamento de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor e a segunda na SPPREV. Segue o fluxo de análise e concessão:

– 1ª etapa: o servidor deve solicitar a contagem do tempo de serviço no RH do órgão de origem e, se tiver completado o tempo de contribuição, realiza o pedido de aposentadoria. O RH insere todos os dados do servidor na ferramenta de gestão previdenciária, disponibilizada pela SPPREV, e, paralelamente, encaminha à autarquia os processos físicos devidamente instruídos;

– 2ª etapa: a SPPREV analisa o processo, confirmando os requisitos para enquadramento na regra de aposentadoria ensejada pelo servidor. Posteriormente, providencia a publicação da aposentadoria no Diário Oficial do Estado e a inclusão na folha de pagamento.

Para conferir o resumo das regras de aposentadoria, clique aqui.

05. COMO DEVE SER SOLICITADO O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE?

O pedido de pensão por morte inicial deve ser realizado junto à São Paulo Previdência. Para obter a documentação inicial que deve ser apresentada, dependentes de servidores civis podem clicar aqui e dependentes de militares podem clicar aqui. A entrega da documentação pode ser realizada presencialmente, na sede ou nas unidades regionais da SPPREV, ou por correios, endereçada à sede da autarquia: Avenida Rangel Pestana, 300 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 01017-911.

06. QUAIS SÃO AS UNIDADES DE ATENDIMENTO PRESENCIAL DA SPPREV?

Além de sua sede, localizada na cidade de São Paulo, no bairro da Consolação, a SPPREV conta com outras 17 unidades de atendimento no Estado de São Paulo. Para conferir o endereço mais próximo, clique aqui.

07. OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELAS UNIDADES REGIONAIS DA SPPREV SÃO OS MESMOS PRESTADOS PELA SEDE?

Sim. Os 17 postos da São Paulo Previdência permitem a realização dos mesmos procedimentos e consultas oferecidos pelo atendimento da sede.

08. QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-FUNERAL E ONDE DEVE SER SOLICITADO?

Auxílio-funeral é o benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro(a) ou, na sua falta, à pessoa que provar ter sido responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor inativo. Não há direito a esse benefício assistencial no caso de óbito de pensionistas.

Em caso de óbito de aposentados oriundos das Secretarias do Poder Executivo, o auxílio-funeral deve ser requerido na Secretaria da Fazenda, salvo quando militar estadual inativo, cuja solicitação deve ser direcionada ao Centro de Apoio Social da Polícia Militar (CAS/PMESP), órgão subordinado à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Diante do óbito de aposentados das autarquias da administração indireta, o benefício deve ser solicitado junto à própria autarquia de origem. Já no caso de aposentados do Ipesp, o pagamento poderá ser solicitado à São Paulo Previdência – SPPREV.

09. COMO PROCEDER DIANTE DO ÓBITO DE UM PENSIONISTA?

Quando um pensionista civil ou militar falece, é necessário comunicar o óbito à São Paulo Previdência. Esta comunicação deve ser feita por meio da entrega do Requerimento para Fins Diversos (disponível no portal) e da cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário, presencialmente ou via correio.

De posse dessa informação, a SPPREV realiza um levantamento dos valores a que o beneficiário teria direito e da quantia que já lhe foi paga.
Então, a partir desse cálculo, é constatado se existe saldo de pensão a receber ou se os valores pagos excedem a quantia que lhe era de direito, criando assim a exigência de estorno do valor pago a maior.

– Saldo de pensão: confirmada a existência de saldo de pensão a ser pago pela SPPREV, é enviada correspondência à família do beneficiário solicitando a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública com força de inventário (documentos que comprovam quem são os herdeiros e, portanto, têm direito ao recebimento do valor em questão). Também são requisitados os dados de conta corrente individual e as cópias de RG e CPF de cada um dos herdeiros.

– Estorno de valor pago a maior: já diante da necessidade de estorno do valor pago a maior, a SPPREV encaminha comunicado aos familiares do beneficiário informando a existência de débito junto à autarquia e esclarecendo as formas pelas quais pode ser efetuado o seu pagamento na esfera administrativa. Caso os acertos não sejam realizados, o processo passará a ser abordado pelo Poder Judiciário, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

10. COMO PROCEDER DIANTE DO ÓBITO DE UM APOSENTADO CIVIL OU INATIVO MILITAR?

Quando um aposentado civil ou inativo militar falece, é necessário comunicar o óbito à São Paulo Previdência. Esta comunicação deve ser feita por meio da entrega do Requerimento para Fins Diversos (disponível no portal) e da cópia autenticada da Certidão de Óbito do beneficiário, presencialmente ou via correio.

De posse dessa informação, a SPPREV realiza um levantamento dos valores a que o beneficiário teria direito e da quantia que já lhe foi paga.
Então, a partir desse cálculo, é constatado se existe saldo de aposentadoria/inatividade a receber ou se os valores pagos excedem a quantia que lhe era de direito, criando assim a exigência de estorno do valor pago a maior.

11. EM QUE DATA OCORRE O CRÉDITO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, INATIVIDADE MILITAR OU PENSÃO POR MORTE?

As aposentadorias, inatividades militares e pensões civis e militares são creditadas no 5º dia útil de cada mês

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