REFORMAS DO GOVERNO

Sindalesp no Congresso, na luta contra a vedação da incorporação de vantagens

A vice-presidente do SINDALESP, Desirée de Março, e o secretário-geral da entidade, Filemom Reis, estiveram na última terça-feira em Brasília, mantendo contatos com senadores e deputados. Eles pediram aos congressistas apoio para a supressão do parágrafo 9º. do art. 39 da Constituição Federal, incluído na proposta de reforma da Previdência, que impede a incorporação de vantagens.

  

O Presidente da AFRESP (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Rodrigo Spada, colocou à  disposição dos sindicalistas assessor parlamentar Jorge Mizael, que elaborou minuta de emenda, a ser apresentada na Câmara Alta. 

No decorrer do dia, o presidente da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil) , João Domingos ligou para o senador Paulo Paim, este se comprometeu a subscrever a emenda.

No dia seguinte os sindicalistas receberam a confirmação da assessoria do senador Paulo Paim, informando  que a emenda (cuja minuta vai reproduzida abaixo) será apresentada nesta segunda-feira.

Também nos auxiliaram no contato com o Senador os deputados federais Paulo Teixeira e Alencar Santana.

??MINUTA DA EMENDA

PEC 6/2019
 
Gabinete Senador XXXXXX
 EMENDA Nº        – CCJ
(à PEC nº 6, de 2019)
 
Suprima-se o § 9º do art. 39 da Constituição Federal, oferecido pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O parágrafo 9º do artigo 39 veda a incorporação de vantagens (gratificações, por exemplo), o que configura pelo menos dois graves problemas.
No mérito, a proposta  suprime um importante incentivo aos servidores que assumem cargo ou função além de suas atribuições normais e que podem incorporar ao seu salário a gratificação percebida durante a função extraordinária (em São Paulo, por exemplo, a incorporação se dá na proporção de 1/10 ao ano).
O segundo problema é que esse dispositivo não envolve matéria previdenciária e, portanto, é estranho ao objeto da PEC da Reforma da Previdência, tratando-se de um verdadeiro “jabuti”. Seria mais apropriado deixas aos estados a legislação sobre o tema.
 
            Sala da Comissão,  de agosto de 2019.
 
Senador XXXX
(PARTIDO – UF)

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