JURÍDICO

Resumo da Reunião dos Advogados dos Departamentos Jurídicos dos sindicatos filiados e entidades coirmãs

                               A Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – FESSP-ESP, neste ato representada pelo seu Presidente, Lineu Neves Mazano, informa os resultados da reunião com Advogados dos Departamentos Jurídicos dos Sindicatos Filiados e Entidades Coirmãs, realizada no dia 22/03/2019, na sede da FESSP-ESP, que debateu e proferiu análises acerca da aplicação e impactos da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

                               A reunião foi instalada e presidida pelo presidente da FESSP-ESP, Lineu Neves Mazano e contou com as presenças dos seguintes Advogados: Dr. Gabriel José Marcatto e Dr. Kalil Chede – APASE, Dr. Luiz Furlam – SINDALESP, Dr. José Marques – SINDCOP, Dr. Thiago Durante da Costa – SINAFRESP, Dr. Francisco Fernandes de Santana e Dra. Luciana J. Guimarães – SISPESP e Dr. Marcos Fernandes Andrade – FESSP-ESP. Participaram os Diretores da FESSP-ESP: Isaias Celestino (SINDOJUS); Gilson Pimentel Barreto (SINDCOP) e Joalve Vasconcelos Santos (SINDALESP). 

  1. O Presidente Lineu Neves Mazano fez ampla explanação e as consequências para as associações sindicais do setor público e também, do setor privado, quanto ao custeio das mesmas e apresentou uma relação de dezenas de liminares conquistadas por sindicatos de várias regiões do pais, sendo a maioria de servidores públicos federais.
  2. No decorrer do debate restou claro que o intuito do Governo é o de enfraquecer o movimento sindical brasileiro, primeiro com a alteração da CLT e agora com a proibição do desconto em folha das contribuições dos trabalhadores para as respectivas entidades de classe.
  3. Inicialmente a MP 873/2019 atingia as associações sindicais de servidores públicos. Com a edição do DECRETO Nº 9.735, DE 21 DE MARÇO DE 2019, que revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo federal, atinge, também, as associações não sindicais.
  4. Depois de amplo debate restou acordado, orientar aos sindicatos, por enquanto, não ingressarem com nenhuma medida judicial contra a MP 873/2019 e nem contra o DECRETO Nº 9.735, de 21 de março de 2019.
  5. Estes deverão aguardar o desenrolar dos acontecimentos políticos, bem como as decisões judiciais das diversas ações já ajuizadas (observando que desconhecemos qualquer ação judicial no âmbito dos sindicatos servidores estaduais).

 

  1. Por sua vez, a FESSP-ESP deverá ficar vigilante quanto aos movimentos políticos e jurídicos sobre o tema e, surgindo alguma novidade, imediatamente comunicará às entidades filiadas e coirmãs e da mesma forma, os sindicatos, tão logo tenham alguma informação relevante deverão informar à FESSP-ESP.
  2. Nesta reunião foi instituído um Grupo de Trabalho formado por advogados que participaram da reunião para redigir uma nota técnica a ser encaminhada a todos os sindicatos filiados e entidades coirmãs.

               

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