NOTÍCIAS

Lei de Responsabilidade Previdenciária prevê cobrança de alíquota extra de servidor

População cada vez mais idosa dependerá da previdência equilibrada

 
População cada vez mais idosa dependerá da previdência equilibrada Foto: Gustavo Stephan / Arquivo / 31.01.2014
Camilla Pontes
Tamanho do textoA A A

A Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) permitiu que outras mudanças possam ser feitas nos regimes previdenciários de estados e municípios por meio da aprovação de leis complementares. É o caso do projeto da Lei de Responsabilidade Previdenciária.

A proposta prevê, entre outros pontos, a cobrança de alíquota extra dos servidores (ativos e inativos), até alcançar o equilíbrio atuarial do regime de previdência; a ampliação da base de cálculo das contribuições; e a criação de planos de pensão e aposentadoria privados, nos quais os entes poderão contratar empresas para gerir seus benefícios do regime próprio.

 
O texto também vai criar regras mais objetivas para responsabilizar os gestores das previdências, com a aplicação de sanções em casos de descumprimento das regras. Será criado um conselho nacional, com representantes da União, dos estados e dos municípios, que funcionará como um órgão regulador de todo o sistema dos regimes próprios.

O teor da norma está sendo discutido por um grupo de trabalho composto por integrantes da Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Economia, e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). O responsável por defender o texto no Congresso Nacional será o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que deu a previsão de apresentar o texto em março, para aprovar a lei ainda em 2020. O parlamentar contou que a lei é inspirada nos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

— Queremos criar a cultura da gestão previdenciária no Brasil, para que governadores e prefeitos passem a ter mais responsabilidade com a saúde da Previdência de seus estados e municípios e, além disso, tenham a obrigação legal de apresentar anualmente um diagnóstico sobre a saúde previdenciária, financeira e atuarial — declarou Silvio Costa Filho.

Proposta prevê uma separação entre os planos

O projeto visa a garantir que mudanças na gestão de pessoal considerem o impacto atuarial antes de serem aprovadas. Na prática, para os gestores concederem aumentos, reajustes anuais e promoções, terão que fazer as contas dessas medidas para o futuro, na hora da aposentadoria dos servidores públicos.

Também está em discussão a separação de massas dos planos financeiros e previdenciários dos entes, com o objetivo de extinguir o financeiro, que é custeado com a contribuição dos servidores, mais o aporte do Tesouro local.

Essa já era uma ideia do Rioprevidência, que acabou adiando a execução da migração de vidas até implantar as regras da Proteção Social — a aposentadoria dos militares.

Leia também: Rioprevidência: migração de plano financeiro para previdenciário só após a reforma

Gestão via consórcios ou por instituição privadas

Visando a economia de custos, principalmente para os municípios, o texto permite que as prefeituras possam se reunir numa forma de consórcio para gerir seus fundos previdenciários. Seguindo a mesma linha de corte de gastos, a EC 103 permite a regulamentação das pensões e das aposentadorias privadas.

Adriana Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que esse modelo pode funcionar a exemplo da previdência complementar. E empresas e bancos poderão gerenciar os planos previdenciários, mediante toda uma organização responsável por fiscalizar a gestão dos benefícios.

— Isso estava previsto (na reforma da Previdência), mas ainda tem que regulamentar. Se vai dar certo, nós não sabemos, só em 20 ou 30 anos, quando todo mundo começar a receber. Mas existe uma fiscalização, ou seja, essas mudanças serão tomadas com a anuência dos órgãos responsáveis por fiscalizar — comentou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *