JURÍDICONOSSOS FILIADOS

Toffoli derruba veto do TJ/SP a aumento de tributação de aposentados e pensionistas

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu liminar para suspender a execução de decisão proferida pelo TJ/SP que vetou o aumento de tributação de aposentados e pensionistas estaduais. O ministro abriu vista dos autos à PGR.

Posição do Presidente do STF contraria decisão unânime de 25 Desembargadores paulistas, que concluíram que o aumento da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas afronta a Constituição do Estado. Decisão afetará principalmente os aposentados e pensionistas de baixa renda!

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dias Toffoli, atendendo pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, decidiu liminarmente suspender a execução da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que havia vedado a aplicação de tributação maior de aposentados e pensionistas, derrubando trecho da reforma previdenciária aprovada neste ano pelo Governo do Estado.

A informação é da assessoria de imprensa da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) para o SINDCOP. A ação originária foi apresentada pela APESP e outras entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado – São Paulo (FOCAE-SP) e acolhida na íntegra pelo Órgão Especial do TJ-SP, que decidiu suspender a incidência da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre a parcela dos proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045,00) – hoje tal tributo recai somente sobre o montante que supera o teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 6.101,06).

O presidente do SINDCOP, Gilson Pimentel Barreto lamentou a decisão do ministro. Segundo ele, mais uma vez os menos favorecidos serão penalizados.

Na ação também se impugnou a supressão do direito de aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante à imunidade da contribuição previdenciária sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Com a suspensão concedida pelo Ministro Toffoli, essas contribuições voltam a incidir.

Segundo o Presidente da APESP, Fabrizio Pieroni, a decisão do Ministro Toffoli prejudica todos os aposentados e pensionistas do Estado de São Paulo, principalmente os mais humildes, que recebem menos de R$ 6 mil.

“O Ministro escolheu o interesse econômico do Estado em detrimento da igualdade, prejudicando os aposentados, pensionistas e portadores de doenças incapacitantes de menor renda. Ao contrário do que ocorre no setor privado, os servidores públicos pagam contribuição previdenciária após entrar na inatividade e também seus pensionistas. A Constituição do Estado de São Paulo proíbe a cobrança desse tributo sobre o valor inferior ao teto do INSS e não poderia uma legislação infraconstitucional dispor de forma contrária. Temos a convicção de que o Pleno do STF reverterá a decisão do seu Presidente”.

Serviço

Número do processo no STF: SL 1350

Número do processo no TJ-SP: 2145293-69.2020.8.26.0000

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