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Nota de Repúdio à redução de salários e à suspensão dos contratos de trabalho

Confiscar salários não combate a crise, a torna mais profunda

As Entidades Sindicais, Associações Profissionais e demais entidades da Sociedade Civil, que assinam esta Nota de Repúdio, manifestam a sua veemente rejeição à Medida Provisória 936/2020, enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, no dia 1º de abril. Usando como artifício o combate à Pandemia do novo Coronavírus, a proposta quer impor ao povo brasileiro, entre outros despropósitos, a suspensão dos contratos de trabalho e a redução dos salários de trabalhadores e trabalhadoras.

A MP 936, conforme dispõe o seu artigo 7º e incisos, autoriza um corte de até 70% nos salários, mediante acordo individual e direto entre empregados e empregadores. E numa perversidade absurda e inaceitável, persegue e retira os sindicatos das negociações das categorias com salários mais baixos.

Longe de favorecer o enfrentamento concreto e real à Covid-19, a MP joga gasolina na fogueira da crise. A Medida representa um inaceitável confisco dos rendimentos das classes trabalhadoras que, em larga escala, terão dificuldades, senão impossibilidades, de manter a sua sobrevivência. Já a suspensão do contrato de trabalho por sessenta dias, além de jogar nos ombros das classes trabalhadoras todo o peso da crise, é uma provocação ao Congresso Nacional que já rejeitou matéria semelhante quando derrotou a Medida Provisória 927/2020.

Na contramão de muitos outros países e contrária a recomendações do próprio Fundo Monetário Internacional – FMI – que indica como necessidades imperiosas do momento a preservação de empregos e a garantia de renda e salários ao povo em geral; o governo Bolsonaro e a sua política econômica ultraliberal de Paulo Guedes querem se aproveitar da crise para tentar confiscar salários em prol do capital. Não por acaso que eles insistem em proteger o “deus mercado” com transferências volumosas de recursos públicos.

O tratamento do governo é absurdamente desigual. Os bancos receberam, até agora, um trilhão e duzentos bilhões de reais, enquanto para os trabalhadores informais, intermitentes, de aplicativos, desalentados e subutilizados, a previsão é de 60 bilhões – o que não chega a 5% da generosidade feita ao capital financeiro – que até agora nada perdeu e, pela política econômica governamental, nada tem temer. Ao contrário, a sua lógica é preservar e aumentar os seus lucros na crise, como fazem os bancos, elevando as taxas de juros em até 70%, conforme denúncia da associação nacional de lojistas.

A atual crise econômica do País não é um efeito exclusivo do Coronavírus, mas uma doença incurável que se alastra desde 2014, se torna mais grave a cada ano e cujas vítimas principais são os trabalhadores e as parcelas mais pobres da população, ainda mais prejudicadas com as reformas e ajustes fiscais do governo. Assim, é uma afronta querer sacrificar ainda mais as classes trabalhadoras com a redução de salários e a suspenção de contrato de trabalho.

O caráter e a dimensão da crise atual são resultantes do fracasso total das políticas neoliberais, acirrando a crise geral do sistema. Nesse quadro, somos chamados a substituir essas políticas por um novo ciclo de desenvolvimento econômico, político e social. O ponto de partida é claro: o enfrentamento e a superação das crises econômica e sanitária dependem de medidas emergenciais imediatas, bem como a médio e a longo prazos.

A ampliação das intervenções estatais e a garantia de serviços públicos de qualidade em favor de toda a sociedade é o único caminho capaz de dar suporte, dirigir e atender a população frente à Pandemia e aos dilemas impostos pela reprodução social da vida.

preciso destacar o caráter imprescindível do Sistema Único de Saúde – o SUS – e do Sistema Único de Assistência Social – o SUAS. Por possuírem um caráter universal, grande capilaridade e por prestarem assistência direta às camadas sociais mais vulneráveis é a trilha por onde devem passar as respostas imediatas aos impasses sanitários e a construção de alternativas socialmente justas para o futuro.

Reduzir os salários em geral e romper contratos laborais – degradando as condições de vida de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, como dispõe a MP 936/2020 – além de lançar o povo brasileiro à própria sorte, vai agravar a crise, pelo efeito direto que produzirá nas atividades econômicas, vai abalar o próprio mercado, a União, a Previdência Social e os demais entes federativos, com perdas elevadíssimas de receitas.

Há de se levar em conta também a existência de uma outra pandemia: a cada três horas e quarenta minutos, um trabalhador ou trabalhadora é batido em um acidente laboral. São mais de 17 mil mortes anuais, apenas nos casos notificados. Essa pandemia, invisibilizada pelo capital e seus representantes, não gera manchetes na grande mídia, não comove governos e empresários e muito menos suscita planos emergenciais do Congresso Nacional ou medidas judiciais condizentes pelos tribunais superiores.

Acrescente-se que esse quadro de acidentes e adoecimento no trabalho será agravado, agora, em virtude das condições absolutamente desfavoráveis com que milhões de trabalhadoras e trabalhadores exercem as denominadas atividades essenciais, na crise.

Apelar para o confisco de salários é a mais banal e torpe manifestação de insanidade do Governo Federal, incapaz de adotar providências substanciais efetivas diante da crise econômica e da Pandemia do Coronavírus. O Palácio do Planalto tem soluções mais eficazes ao seu alcance, como: taxar as grandes fortunas, adotar procedimentos rigorosos de cobrança dos grandes sonegadores – a exemplo dos bancos e das grandes empresas de comunicação, romper com o teto de gastos da EC 95, emitir moedas, além de sustar o pagamento dos serviços da dívida pública.

As Entidades Sindicais, Associações Profissionais e demais entidades da Sociedade Civil, por esta Nota de Repúdio, denunciam que, confiscar salários é o pior dos caminhos para o enfrentamento conjuntural da crise. Ao mesmo tempo, conclamam a cada um dos senadores da República e cada um dos deputados federais a rejeitar esse disparate, bem como a recusar, mais uma vez, a redução de salários e a suspensão dos contratos de trabalho. A resposta deve ser uma só: a rejeição sumária da MP 926/2020. Consideram, ainda, imprescindível ampliar a ação estatal, valorizar e fortalecer os serviços públicos, especialmente do SUS e o SUAS, que sabidamente são capazes de atender a população frente à Pandemia e combater os seus efeitos perversos na sociedade.

Na verdade, em vez de combater a crise sanitária e econômica, o governo Bolsonaro, ao querer confiscar salários e romper contratos, está aprofundando a crise social, de natureza cada vez mais profunda, e ainda mais prejudicial ao conjunto do povo brasileiro.

Brasil, 03 de abril de 2020.

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Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani – OSB-CR

Federação Sindical Mundial – FSM

Confederação Latinoamericana de Trabalhadores Estatais – Clate

Fórum Sindical de Trabalhadores – FST

Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB

Central dos Sindicatos do Brasil – CSB

Central dos Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil-CTB/MG

Intersindical – Central da Classe Trabalhadora

Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB

Conf. Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Cultura – CNTEEC Conf. Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI

Conf. Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário – Contricom

Federação Nacional dos Servidores Públicos Federais – FENESPF

Federação dos Trabalhadores Rodoviários da Região Norte – Fetronorte – Região Norte Fed. Trab. Mineiros do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – PR-RS-SC

Fed. dos Funcionários Públicos Municipais de São Paulo – Fupesp – SP

Fed. Servidores Municipais do Estado da Bahia – Fespumeb – BA

Fed. Servidores Públicos do Estado de São Paulo – Fespesp – SP

Fed. Servidores Públicos Estaduais do Rio Grande do Sul – FESSERGS

Fed. Trab. Ind. da Construção e do Mobiliário em Minas Gerais – Feticom-MG

Fed. Trab. Ind. de Santa Catarina – FTI-SC

Fed. Trab. Ind. do Mato Grosso do Sul – FTI-MS

Fed. Trab. Ind. do Vestuário em Minas Gerais – Fetivest-MG

Fed. Trab. Ind. Extrativa no Estado de Minas Gerais – Ftiemg-MG

Fed. Trab. Ind. no Estado do Ceará – Fitiec-CE

Fed. Trab. Ind. no Estado do Rio Grande do Norte – FTIERGN-RN

Fed. Trab. Ind. Químicas e Farmacêuticas em Minas Gerais – FTIQFMG-MG

Fed. Trab. Ind. Urbanas no Estado de Minas Gerais – Ftiuemg-MG

Fed. Trab. Rodoviários do Estado do Paraná – Fetropar – PR

Sindicato dos Advogados do Estado de Minas Gerais – Sinad-MG Sind. dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais – SENGE-MG

Sind. Trab. Empresas de Produção e Eventos no Estado de Minas Gerais – Sintecop-MG

Sind. Trab. Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais – Sinde-MG Sind. Trab. Ind. Extrativa e de Beneficiamento de Minérios no Estado de São Paulo-SP Sind. Trab. Transporte Rodoviário do Estado de Rondônia – Sinttrar-RO Sind. Trab. Transportes de Valores em Minas Gerais – Sintrav-MG

Sind. Trab. Ind. da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais – Sitico-MG Sind. Trab. Ind. de Joias no Estado de Minas Gerais – Sintrajoia-MG Sind. dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo – Sispep-SP

Sind. dos Motoristas de Transporte de Cargas e Logística de BH e Reg. Metrop. – Simeclodif-MG Sind. dos Transportadores de Escolares da Região Metrop. de BH – Sintesc-MG Sind. Oficiais Marceneiros de Belo Horizonte e Região Metrop.de BH – MG

Sind. Trab. Transportes Rodoviários de Montes Claros e Região – STTRMOC-MG

Sind. Eletricitários do Sul de Minas Gerais – Sindsul-MG

Sind. Eletricitários de Manhuaçu e Região – Sindieletricitários – MG

Sind. dos Servidores Públicos Municipais de Caeté – SISPMUC-MG Sind. Eletricitários de Santos Dumont – MG Sind. Metabase Mariana – MG

Sind. Trab. Ind. de Calçados e Confecções de São João Nepomuceno – MG Sindicato dos Mineiros de Butiá – RS

Associação dos empregados da DATAPREV

Associação dos Fiscais Fazendários do Estado de Minas Gerais – Affemg-MG

Conselho Regional de Economia – Corecon

Agência Sindical

Agência Social-Central Nacional de Movimentos e Organizações Sociais.

Instituto 25 de março de Sergio Miranda – Isem

Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social – Ibeids Memorial Clodesmidt Riani

Fonte: Observatório Sindical Brasileiro – Clodesmidt Riani – OSB-CR

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